As organizações sociais e a apropriação do saldo remanescente: há controle a posteriori?
Por Liliana Costa de Oliveira.
Artigo publicado na revista do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, objetivando a análise do “controle existente sobre a suposta utilização do saldo financeiro remanescente apropriado, pelo cumprimento das metas pactuadas nos contratos de gestão firmados pelas Organizações Sociais (OS), no âmbito do Estado do Ceará”.