Bens e recursos repassados a Organizações Sociais são impenhoráveis
Por Fernando Borges Mânica.
Artigo de opinião publicado no Conjur em 28 de dezembro de 2018 em que o autor defende a impenhorabilidade dos bens e recursos repassados a Organizações Sociais, considerando a natureza pública dos repasses às entidades que executam serviços na área social.