Nova lei sobre organizações sociais do Estado de Goiás
O Estado de Goiás publicou a Lei n. 21.740/2022, que disciplina o regime jurídico das Organizações Sociais de Saúde – OSS.
Antes da nova lei, o regime jurídico das OSS era previsto pela Lei Estadual n. 15.503/2005. Esta lei permanece vigente e aplicável às Organizações Sociais atuantes em outras áreas, como educação e assistência social.
Acesse a lei aqui.